Georreferenciamento – Anuência – Gasoduto

No georreferenciamento do imóvel da matricula, enviamos notificação via cartório a confrontante Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia – Brasil S/A, foi devolvida com certidão negativa, pois os funcionários não estão trabalhando presencialmente.

O interessado conseguiu a anuência, online, o responsável assinou a anuência, pedimos o reconhecimento de firma, ele respondeu que é impossível devido a pandemia.

Posso aceitar a anuência? 

Resposta:

  1. Segundo enunciado sobre temas discutidos no XXIV Congresso Notarial Brasileiro – Tabelião no Meio Digital, é possível ao Tabelião de Notas reconhecer firma digital em meio eletrônico ou em documento impresso.
  2. A pedido da parte interessada, mediante apresentação de documento físico, o Tabelião poderá autenticar a assinatura digital constante do no documento, após conferi-la em meio eletrônico;
  3. Ao que parece não é o caso pois a assinatura não foi feita digitalmente, mas os documentos foram enviados digitalmente, em face de trabalho em home office devido a pandemia;
  4. A servidão está devidamente posicionada na propriedade e não houve discordância nos limites comuns existentes entre a faixa de servidão e o referido imóvel por parte da notificada (Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia – Brasil S.A. – TGB). Ademais seria praticamente impossível adentrar em área de gasoduto. Não se trata de um imóvel lindeiro, mas de um gasoduto;
  5. Com a anuência foi juntada planta pela TGB, inclusive cópia da procuração do responsável que assina a anuência. Procuração esta de seus arquivos;
  6. Houve troca de e-mail que ficam arquivados nos computadores;
  7. Nos termos do artigo 28 da Lei 8.935/94 o Oficial goza de independência pela prática de seus atos;
  8. Portanto diante da situação especial, entendo, s.m.j. que se assim entender o Senhor Oficial Registrador a anuência poderá ser aceita.

É o que sub censura entendemos.

São Paulo, 16 de Setembro de 2.020.

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