Desmembramentos Sucessivos – Provável burla aos Dispositivos de Parcelamento do Solo

Trata-se de um imóvel que o proprietário pretende desmembrar este em 4 partes. Ocorre que foi verificado dois problemas:

I) Os desmembramentos anteriores ultrapassaram os 20 lotes/áreas.

II) Uma das áreas desmembradas denomina-se “Gleba B-3 Institucional”, que provavelmente será doada a Prefeitura, o que é vedado nos termos do item 165.5, (1) das normas da CGJ, ou seja, (1) não implicar transferência de área para o domínio público; “

Devo devolver, alegando a proibição dos itens I e II acima, e que somente poderá ser feito o desmembramento nos termos do Art.18 da Lei 6.766/79.

Obs. Tudo está aprovado pela Prefeitura Municipal local. ​

Resposta:

  1. No caso a área a ser desmembrada já vem de desmembramentos anteriores que ultrapassaram 20 lotes/glebas, e muito provavelmente áreas grandes e mesmo apesar do tempo decorrido, e da alteração dos proprietários dos imóveis a serem desmembrados, sem que os novos titulares do domínio tenham participado do fracionamento anterior (item 165.5.5 do Capítulo XX das NSCGJSP. No caso parece caracterizar intenção de afastar o cumprimento das normas que regem o parcelamento do solo urbano ou de condomínio edilício;
  2. O desmembramento pretendido implica em desmembramento de quatro novas áreas sendo uma delas com 1.531,52 m2 Gleba – B1 – LAZER, outra com 1.001,33 m2 – Gleba B-2, intitulada PATRIMONIAL, mais uma  com 1.446,93 m2 – Gleba – B-3 – INSTITUCIONAL, e finalmente a quarta com 16.622,94 m2 – Gleba B com possibilidade de novos desmembramentos, denominada – CONDOMÍNIO, que provavelmente será implantado;
  3. Portanto entendo, s.m.j., que como dito há intenção de afastar o cumprimento das normas que regem o parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79), ou mesmo a Lei de Condomínio Edilício (Em Edificações – Lei 4.591/64 e o CC artigos 1331/1358);
  4. Portanto seria o caso de qualificar negativamente o pedido nos termos dos subitens 165.1, 165.2, 165.4, 165.5, 1, 4 (com apresentação de certidão da Prefeitura Municipal que não foi apresentada – comprovando de que as áreas são servidas por rede de água, esgoto, guias, sarjetas, energia, iluminação pública). Ademais as a áreas desmembradas comportam novos desmembramentos;
  5. Podendo no caso ser aplicado o subitem 165.5.6 (Pedido de dispensa de registro especial ao Juiz Corregedor Permanente);
  6. Ver processo CGJSP de nº 1001756-02.2016.8.26.0120 e APC de nº 1002387-81.2016.8.26.0366 – Mongaguá – SP.

É o que sub censura entendemos.

São Paulo, 31 de Agosto de 2.020.

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