Cédula de Crédito Bancário por Escritura Pública

Pode uma cédula de crédito bancária ser feita por escritura pública?

Resposta:

  1. A rigor não poderia, havendo inclusive decisões da ECGJSP que não pode, e em sentido contrário de que seria possível, mas isso em casos de aditamento (averbação);
  2. Entretanto a MP 897/19 alterou a lei 10.931/04 e entre as alterações alguns artigos referentes a CCB, inclusive com inclusões de artigos (artigos 26 ao 45-A), entre eles o artigo 27-A que permite a CCB sob forma escritural (por meio do lançamento em sistema de escrituração);
  3. Portanto a CCB poderá ser feita através de escritura pública;
  4. Observo que a MP 987/19 ainda se encontra em tramitação, é de 01-10-19, por ato do congresso de nº 66 de 21-11-2019, teve a sua vigência prorrogada por mais sessenta dias, cujo prazo fica suspenso durante o recesso do congresso (artigo 62, parágrafo 4º da CF) e como a escritura foi lavrada em 06-02-2.020 vale como ato praticado durante a vigência da MP (artigo 62, parágrafo 11 da CF)

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 17 de Março de 2.020.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *