Registro de Pessoa Jurídica – Retorno da Junta Comercial

Temos uma empresa cujo contrato primitivo está registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídica desta serventia, posteriormente a mesma passou a pertencer a Junta Comercial, e agora novamente tornou ao RCPJ, pergunta-se:

É necessário fazer novo registro, ou averbamos à margem do Registro antigo?

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Resposta:

Sim, é um novo registro, como nos casos de alteração de sede.

A alteração já foi feita na JUCESP, resta agora proceder ao registro da Pessoa Jurídica, no RCPJ, a requerimento dos interessados acompanhada de certidão de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, contendo inclusive essa alteração.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 08 de Agosto de 2.019.

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