Desapropriação Amigável – Condição Resolutiva

É correto constar condição resolutiva em desapropriação amigável?
Antecipo agradecimentos.

Resposta:

1. A desapropriação é forma de aquisição originária de propriedade. A partir da publicação do Decreto e da comunicação ao proprietário ou ele aceita o valor oferecido pela indenização (e suas condições) ou não aceita o valor, e nesse caso vai a Juízo para discutir somente isso. Havendo concordância do proprietário com o valor da indenização (e suas condições) poderá ser lavra escritura de desapropriação amigável;

2. A condição resolutiva expressa, antigo pacto comissório é clausula adjeta a compra e venda e não se aplica a outros contratos que não a compra e venda (Ver RDI 56, 2.2. O Pacto Comissório na Compra e Venda de Imóveis e o Novo Código Civil. Item, 4.2 – Aplicação a Outros Contratos – Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Marcelo Braune, páginas 79/96, Boletim Irib nº 197 – Nota Sobre o Pacto Comissório, Apelação Cível 375/86 – Curitiba PR no RDI 23 páginas 115/121 e artigo nº 1.428 do CC (antigo 765 CC/16) ;

3. Apesar de a desapropriação amigável assemelhar-se a compra e venda, é modalidade de desapropriação que mesmo sendo amigável é considerada forma originária de aquisição, não fazendo, portanto, por ser forma originária de aquisição haver no contrato condição resolutiva expressa. Deverá haver ou não concordância do proprietário com a forma de pagamento do preço, em havendo a desapropriação será realizada através de escritura pública. Em não havendo o preço poderá ser discutido em Juízo, e em não havendo acordo a desapropriação poderá ser judicial;

4. Caso o pagamento seja parcelado e eventualmente não ocorra o pagamento d algumas parcelas o interessado deverá resolver pelas vias jurisdicionais, pois em sendo a desapropriação amigável houve a concordância do preço e a forma de pagamento;
5. Da mesma forma fosse possível a condição resolutiva expressa em caso de não pagamento a questão deverá ser discutida pelas vias jurisdicionais;

6. Entretanto mesmo em sendo desapropriação amigável (através de escritura pública) é forma originária de aquisição;

7. Portanto não é correta a condição resolúvel expressa em desapropriação amigável, até porque inócua, por ser ela forma originária de aquisição.

É que entendemos passível de censura.

São Paulo, 06 de Dezembro de 2.018.

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