Emolumentos PMCMV

Consulta: 

Considerando o teor do art. 43, II da Lei 11.977/09 – PMCMV, o senhor entende
que os emolumentos para cancelamento da garantia (alienação fiduciária)
pactuadas em contratos de financiamento originários deste programa deverão
ter a redução de 50% dos emolumentos
?
24-02-2.015

Resposta: 

Entendo que sim, ou seja, os emolumentos devidos pela averbação do cancelamento
da garantia (alienação fiduciária) de imóvel residencial adquirido ou financiado
no âmbito do PMCMV serão reduzidos em 50% em conformidade com o artigo n. 43,
II da Lei n. 11.977/09. Até porque, não teria sentido reduzir os emolumentos
quando do registro da garantia e não reduzi-los quando da averbação de seu
cancelamento, ademais se enquadra como demais atos. 

É o que entendemos
passível de censura. 
São Paulo Sp., 24 de
Fevereiro de 2.015

ROBERTO TADEU MARQUES.

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