Penhora CRPH Já Vencida

Consulta: 

Recebi um
Mandado de averbação de penhora referente a um imóvel matriculado sob
nº 1000. Verificando a matricula consta uma Hipoteca a favor do Banespa,
oriunda de
uma Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecaria,
registrada em 11.11.2005 com vencimento em 31.10.2006, tendo sido averbado um Aditivo
prorrogando o vencimento para 20.06.2011.
Pergunto:
Posso averbar a Penhora? Porque? 
Resposta: 
Via de
regra é pacífico de que estando as dívidas constituídas por hipoteca cedular
vencidas, sem notícia de penhora por parte do credor hipotecário, a averbação
de outras penhoras poderá ser feita (APC n. 70049720824 – RS e Processo CG n.
2011/118556).
Não sei se
é o caso, mas também decisões outras de que o crédito trabalhista de natureza
laboral tem preferência sobre os demais créditos, podendo as penhoras de origem
em créditos trabalhistas ser averbadas mesmo estando o bem imóvel hipotecado
cedularmente, e assim também o é nas decisões do STJ Resp n. 220.179 – MG
(1999/0055602-0) e Acórdão do TJRS n. 70053224051. Portanto, averba-se a penhora
como determinado. 
Ou seja, vencida a cédula de crédito e não existindo registro de penhora
promovida em execução da hipoteca, é possível a averbação da penhora em ação
movida pelo credor não titular da garantia, principalmente por ser crédito de
origem laboral que prefere aos demais (ver APC 230-6/1, Decisão monocrática STJ
05/05/2.005 – Fonte 9.590 – Mato Grosso do Sul, STJ – Recurso Especial n.
220.179 – MG 1999/0055602-0, APC n. 70049720824 – TJRS, RR 509.681/98.2 – 2ª T.
– TST – j. 1º.06.1.999 – Rel. Min. Valdir Righeto, Processo CGJSP n.
2011/118556,  Acórdãos do
TJRS de nºs., 70049720824 – Vacaria – RS e 70053224051 – Taquari – RS).
No entanto, após a averbação da penhora deverá ser certificado no título
(artigo 230 da LRP) a existência dos ônus que pesam sobre o imóvel e feita a
comunicação por ofício aos demais credores (cédula – indisponibilidade).
Sendo
assim, averba-se a penhora como determinado. 
É o parecer
sub censura.
São Paulo
Sp., 13 de Novembro  de
2.014
ROBERTO
TADEU MARQUES.
  

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