Certidão em Forma de Relação

Consulta:
Gostaria de saber, qual
a correta acerca do item 13 da Tabela de Registro de imóveis, que visa acerca
do pedido de buscas.
A redação do texto é:
“Informação
prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão,
inclusive sob forma de relação às Prefeituras
e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do
imóvel.”
A questão
é, uma pessoa solicitou certidão em forma de relação, que conste apenas quem
são os proprietários de uma série de matrículas.
Devemos
fazer essa forma de relação ou ela só é destinada às prefeituras ?
Caso
devamos fazer, será cobrado o valor de tal item (R$3,84) por imóvel mesmo ou seria
o valor de certidão por imóvel (R$38,48) ?
22-07-2.014
Resposta:
1.                
No
caso, se trata de pedido de certidão em forma de relação (artigos 16, parágrafo
1º e 19 (relatório) da LRP), portanto será feita “uma” única certidão em forma
de relação, aplicando-se o item 11 da tabela e não o item 13 (busca). Eventualmente, poder-se-ia cobrar mais o valor de uma busca por imóvel, no
entanto entendo não ser recomendável, devendo ser cobrado somente o valor de
uma certidão em forma de relação (ver também item 36, do Capítulo XIII, 149,
149.1 e 156 do Capitulo XX, das NSCGJSP). 
É o que
entendemos passível de censura. 
São Paulo Sp., 22 de
Julho de 2.014.
ROBERTO TADEU MARQUES.

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