Emolumentos Cédula de Crédito Bancário

Consulta:

A dúvida é acerca da cobrança quando uma Cédula
de Crédito Bancário apresentar duas garantias, sendo, Alienação Fiduciária de
trator e garantia fidejussória de Avalistas.
Com o presente contrato, qual a maneira correta
de cobrar?
Devemos seguir o item 1 da tabela de TDPJ que é
o que seria cobrado no caso de avalistas ou o item 5 que versa unicamente sobre
a alienação fiduciária?
09-06-2.014
Resposta:
Se o
contrato/as garantias tiverem uma única finalidade, por exemplo, a compra do
trator no valor de “x”, os emolumentos devem ser cobrados somente pelo item “5”
da tabela (alienação fiduciária). No entanto, se tiver mais de uma finalidade,
compra do trator pelo valor de “x” mais abertura de crédito ou mútuo no valor
de “Y”, aplicar-se-á tanto o item “5” para a alienação fiduciária, como o item
“1” para a abertura de crédito ou mútuo (um só registro, mas para duas
finalidades distintas).
É o
nosso entendimento passível de censura.
São
Paulo  Sp., 09 de Junho de 2.014.
ROBERTO TADEU MARQUES.

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