Condomínio Civil Escritura de Venda e Compra

Consulta:

 
Recebi uma
Escritura Publica de venda e compra. Na matrícula são proprietários Luzia,
Regina, Luiz e esposa e Marcos. Na escritura consta como vendedores Luiz e
Regina vendendo 50% do imovel e Luiz e esposa comparecem como intervenientes
anuentes. Consta ainda na escritura: “as partes declaram que foram
orientadas por este Tabelião sobre a necessidade da anuência dos demais
condominos, isentando o mesmo de qualquer responsabilidade”. Fui informado
que o condomino Marcos é interdito. Posso fazer o Registro?

Resposta:

 
A meu
sentir, como Luiz e esposa comparecem no título como intervenientes anuentes,
figuram como outorgantes vendedoras Luiza e Regina e não Luiz e Regina, no
entanto isso não vem ao caso.
A rigor e
juridicamente nos termos do artigo n. 504 do CC, no caso de condomínio de coisa
indivisível, não pode o condômino vender a sua parte a estranhos sem a anuência
dos demais, sendo necessária a anuência dos demais consortes.
No entanto,
é uma questão que refoge a esfera registrária, sendo uma questão exclusivamente
das partes. Para o
registro não é requisito a ser exigido.
Quanto ao
condômino Marcos ser ou não interdito, não consta oficialmente do título de
transmissão, nem do registro, e também não vem ao caso, pois no caso de anuência,
esta será dada pelo seu representante legal (curador), mas como dito, esta
anuência é uma questão extra registrária.
Portanto,
o registro poderá ser feito, podendo constar do registro que consta do título
de que as partes ficaram cientes de tal mister.

É o nosso
entendimento passível de censura.
São Paulo
Sp., 06 de Junho de 2.014.

 

ROBERTO TADEU MARQUES

Art. 504. Não
pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro
consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento
da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a
estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de
decadência.

One Reply to “Condomínio Civil Escritura de Venda e Compra”

  1. Prezados boa tarde,

    Consulta:

    Sou proprietário de um sobrado construído como condomínio de casas térreas geminadas a princípio a construção foi aprovada categotia uso R Z2, sendo 14 casas com as seguintes situação:

    5 sobrados com frente para o logradouro público e os outros 9 com um acesso interno (rua particular), constituímos o condomínio, hoje a situação está regular, os sobrados têm ligação de água, luz, telefone todas independentes, porém, temos uma dúvida ainda não registramos a convenção do condomínio e o regimento interno devido todas as casas disporem de serviços individuais, decidimos não adotar taxa condominial, nos casos que precisarmos efetuar algum serviços nos reunimos e dividimos os valores.

    Pergunto:

    1 – A dúvida e com relação ao registro da convenção do condomínio, a alguma objeção em efetuar o registro da convenção sem a obrigação do pagamento da taxa ou até a obrigação de eleger um síndico?

    Ats,

    Celio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *