Loteamento Sistema de Lazer

Consulta:

Pode ser desafetado parte de um sistema de lazer de um loteamento para
construção de casas populares?

Obrigado

            

Resposta:

O Sistema de Lazer em um bem de uso comum do povo e por lei municipal com
aprovação da câmera, poderá ser desafetado para passar a bem patrimonial do
Município, que poderá dar a destinação pela qual a lei foi criada.

No entanto,
deverá ser observado o inciso VII do artigo 180, bem como seus parágrafos 1º e
2º da Constituição Estadual, com as alterações da EC de nºs. 23/07 e 26/08, que é uma questão que refoge a esfera registraria,
eventualmente atinente ao Ministério Público.

É o nosso
entendimento passível de censura.

São Paulo
Sp., 06 de Maio de 2.014

 

ROBERTO
TADEU MARQUES.

 

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