Carta de Sentença – Partilha Separação

Consulta:

Recebi uma Carta de Sentença referente a separação
entre Pedro e Sonia. O título menciona que possuem uma casa avaliada por 
R$50.000,00 e um caminhão com o mesmo valor. Pedro na Partilha ficou com o caminhão
e Sonia com a casa. Necessário recolher o ITBI da metade do imóvel? Por quê?

Desde já os meus agradecimentos

28/04/14

 
 
Resposta:
 

1.                
O
casal de separandos possui dois bens: a) uma casa avaliada por R$ 50.000,00
(bem imóvel), e b) um veículo automotor (caminhão) avaliado pelo mesmo valor
(R$ 50.000,00);

2.                
Pela
partilha, a casa (bem imóvel) ficou pertencendo em sua totalidade a separanda
(Sonia) e o caminhão (bem móvel) ficou pertencendo em sua totalidade ao
separando (Pedro), de tal forma que cada qual transmite 50% dos bens em comum;

3.                
Portanto,
o ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) incidirá somente sobre a
casa (bem imóvel), não incidindo sobre o outro bem (caminhão), e essa
incidência será somente sobre a metade ou 50% que pertencia ao marido, e
transmitido pela partilha a Sonia.

 
É o que entendemos passível de censura.

São Paulo Sp., 29 de Abril de 2.014.

 

ROBERTO TADEU MARQUES

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