Estrada Imóvel Georreferenciado

Consulta:

 
Quando o
imóvel georreferenciado é seccionado por uma estrada, foi apresentado o mapa e
memorial descritivo da área A (1.034,4415ha), da área B (0,6876 ha) e da área
da estrada MS 080 (16,9842 ha – que vai ficar descrita na área A).
Baseados
nesta sua orientação para uma caso anterior, estamos diante da seguinte
situação: 
-Já houve
a certificação do INCRA de toda a área e a área B tem área total inferior a
fração mínima de parcelamento (FMP), como proceder
??
Para
abertura de matrícula para esta área deverá ter autorização do INCRA??

02-01-2.014

 
Resposta:
 
 
Na realidade não, porque essa
área “B” que é inferior ao módulo rural ou fração mínima de parcelamento –
FMP é conseqüência da segregação do imóvel originário por uma estrada
oficial (estadual) que será descrida no remanescente (ou como remanescente), e
que apesar de ainda não ter sido objeto de desapropriação, já passou para o
poder público (estadual) por afetação em conseqüência da abertura dessa estrada
MS 080. Conforme resposta anterior, essa área da estrada ficará no remanescente
do imóvel objeto da matrícula original/matriz/mãe para futura desapropriação ou
ação por parte do interessado (contra o Estado).

É o que entendemos passível de censura.
São Paulo Sp., 06 de Janeiro de 2.014.

 

ROBERTO TADEU MARQUES.

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