Condomínio Alteração de Vaga de Garagem

Consulta:

Uma empresa instituiu e especificou na matrícula nº. 76.166, o condomínio denominado
B. V., composto de 16 casas assobradadas, contando com uma vaga de garagem
para 02 (dois) automóveis de pequeno porte. Destas casas, foram vendidas 07,
restando em seu domínio 09 casas. Acontece que as garagens não cabem 02
automóveis, razão pela qual pretende alterar o registro para constar somente
uma vaga para automóvel. Da convenção de condomínio nada consta com relação a
este fato. Pergunta: Para a averbação dessa modificação, é necessária a
presença de todos, a empresa e os 07 condôminos ou apenas 2/3, que poderão
decidir nas Assembléias Geral ou Extraordinária, como consta da Convenção?.
Todas as matrículas foram descerradas, constando as garagens para 02
automóveis.

Resposta:

Inicialmente, informamos de que o documento que veio anexo está ilegível, mesmo
ampliado.

1.                
Pela
instituição, especificação e convenção do condomínio nas unidades autônomas (16
casas assobradadas) foram instituídas e especificadas que cada uma delas possui
uma vaga de garagem para a guarda de dois veículos de pequeno porte;

2.                
Pela
alteração que se pretende realizar (alteração da instituição e especificação),
cada unidade continuará com uma vaga de garagem, no entanto cada vaga de cada
unidade comportará a guarda de um veículo apenas;

3.                
E
isso, além de implicar em uma limitação do direito de propriedade, também
implicará em uma restrição do uso, adquiriu-se uma unidade com uma vaga para a
guarda de dois veículos e se tem uma vaga para a guarda de um veículo;

4.                
Além
do que, para a alteração/retificação que se pretende, será necessária a
retificação do condomínio e com a aquiescência unânime dos condôminos nos
termos do artigo n. 1.351, segunda parte (mudança da unidade) e do item n. 74
do Capítulo XX das NSCGJSP e com a conseqüente aprovação do projeto pelo
Município (ver APC n. 713-6/6 – Campinas SP – 1º RI).

É o parecer sub
censura.

São Paulo Sp., 22 de
Setembro de 2.013.

 

ROBERTO TADEU MARQUES.

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