Cédula De Crédito Bancário

Consulta:

Recebi para registro uma cedula de Credito
Bancario, tendo como garantias: Hipoteca Cedular de um terreno na avenida 7
matricula 7449 e como penhor Cedular: 13 vacas Girolanda, localizada na Fazenda
Sta Helena nesta comarca de propriedade do emitente.

Pergunto:

a) – a Hipoteca registra no livro 2 – Registro
Geral

b) – o penhor cedular registra-se no livro 3 do
Registros de Imoveis ou no Registro de Titulos e Documentos? e Por que?

Com os meus agradecimentos

 

Resposta:

 

1. As
garantias (hipoteca e penhor rural pecuário) foram constituídas através da
Cédula de Credito Bancário – CCB, a qual não será objeto de registro, mas as
suas garantias sim serão registradas (artigos nºs. 30 e 42 da Lei 10.931/04);

2.
Portanto,
a hipoteca será registrada no livro 2 – Registro Geral (artigos 1.492 do CC e
167, I, 2 da LRP);

3. Quanto
ao penhor rural (pecuário – artigo 1.444 do CC), será registrado no Registro de
Imóveis no Livro 3- Auxiliar e não no Registro de Títulos e Documentos, em face
dos artigos nºs 1.438 do CC, 178, VI e 127, parágrafo único da LRP.

É o
parecer sub censura.

São Paulo
Sp., 08 de Agosto de 2.013.

 

ROBERTO
TADEU MARQUES

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