Casamento Religioso

Consulta:

Uma
mulher  adquiriu um imóvel e declarou-se casada.

Agora,
na venda solicitamos a certidão do casamento para lavrar a escritura e averbar
na matrícula o nome do cônjuge/regime de casamento.
Foi apresentada uma certidão do casamento no religioso, que ocorreu em 1978,
firmada pelo representante da igreja, na qual não consta o regime de bens. O
casal não fez a regularização deste casamento religioso no registro civil.
O casal não aceita que se lavre a escritura como companheiros, insistindo que
são, de fato, casados.
Existe alguma possibilidade jurídica de admitir esta certidão de casamento
expedida pela igreja?? 
07 de Junho de 2.013

 

Resposta:

Não, pois como o casamento foi somente religioso, juridicamente não há
casamento, uma vez que somente alcança os efeitos civis registrado o casamento
ou termo no cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais competente.

Logo, não
houve alteração do estado civil que o
casal possuía antes do casamento religioso, permanecendo o mesmo.

Ademais, o
próprio registro de aquisição onde a adquirente constou como “casada” deve ser
retificado, e se sobrevindo o casamento civil regularizando o anteriormente
feito para efeitos civis (ver artigos 74/75 LRP, 1515, 1516 e 1.532 do CC),
deverá ser averbado junto a matrícula/transcrição do imóvel, podendo,
eventualmente ocorrer questões patrimoniais dependendo do regime adotado.

É o
parecer sub censura.

São Paulo
Sp., 09 de Junho de 2.013.

 

ROBERTO TADEU MARQUES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *