Associação Órgão Deliberativo Diretoria

Consulta:

 

Temos
a seguinte consulta:

É
possível o registro de uma associação, onde em seu estatuto não conta
tesoureiro, foram declarados apenas o presidente, vice-presidente, secretário e
o conselheiro fiscal ?

Muito obrigado.

 

Resposta:

 

Sim,
é perfeitamente possível, desde que não exista nenhum impedimento no estatuto
da entidade.

A
composição dos órgãos deliberativos/diretoria é feita de acordo com o estatuto.
Eventualmente, também poderá haver a cumulação de cargos/atribuições, desde que
conste do estatuto essa peculiaridade.

Também
poderá haver o cargo que será preenchido oportunamente, desde que também
previsto no estatuto e justificado por ata de assembléia geral.

 

É
o parecer sub censura.

São
Paulo Sp., 31 de Outubro de 2.012.

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