Procuração Por Instrumento Particular

Consulta:

Estou com um pedido de registro de desmembramento (Lei 6766) feito pelo Município de I….
O Município está representado por procurador (advogado), através de procuração particular com o fim específico para o registro do desmembramento.
Deve ser exigida procuração pública?
06-12-2.011

Resposta: Ao menos no Estado de São Paulo, até a uns 20 (vinte) anos atrás (até 1.991) era aceita a procuração particular para lavratura de escrituras e prática de outros atos, desde que tivessem as firmas reconhecidas e fossem registradas em RTD.
Atualmente a aceitação da procuração por instrumento particular já não é mais aceita, pois foi vetada pelo provimento 02/91 da E. Corregedoria (ver item 12.1 do Capítulo XUV das NSCGJSP).
A regra do provimento foi inspirada na constatação de maior facilidade em falsificações, no entanto outrora era aceita.
Portanto, deve sim ser exigida a procuração por instrumento público e com poderes expressos e especiais nos termos do artigo 661 e seu parágrafo 1º do CC, e com base no item 12.1 do Capítulo XIV das NSCGJSP e artigo 108 do CC.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Dezembro de 2.011.

One Reply to “Procuração Por Instrumento Particular”

  1. Prazo para registro de Instrumento Particular de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em garantia (SFH/PMCMV)
    Consulta:
    Apesar da Lei dispor sobre o prazo de 15 dias para o CRI efetuar o registro de Instrumento Particular de compra e venda com alienação fiduciaria em garantia, existe possibilidade do prazo ser reduzido para 5 dias (por lei)? Há diferença entre Contrato realizado nos termos do Programa Minha Casa Minha Vida e os contratos pelo SFH, no que diz respeito ao prazo? Antecipadamente grata!

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