Incorporação Condomínio Edilício

Consulta:

Você acha possível o registro de uma incorporação de um condomínio residencial misto (horizontal e vertical), ou seja, em parte do terreno serão construídos blocos de apartamentos e em outra parte casas térreas?
Você vê algum problema?
Ainda não deram entrada com os documentos mas breve ingressarão com o pedido.
12-09-2.011

Resposta: Não, na realidade não há problema ou impedimento algum que se institua um condomínio edilício misto de casas térreas ou assobradadas e edifícios de apartamentos em um único terreno precedido de registro de incorporação.
O alerta que se faz é no sentido de que todo o projeto e documentação devem ser muito bem elaborados, com critérios e detalhes minuciosos, principalmente no que se refere aos memoriais, minuta de convenção e regimento interno, e que sejam cumpridas as determinações contidas no artigo 8º (entre outros 28, 32, etc.) da Lei 4.591/64.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Setembro de 2.011.

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