ONG’S Procedimentos Para Registro

Consulta:

Consulta-nos este SRI, sobre quais são os procedimentos a serem adotados pela Serventia para o Registro em RCPJ de uma Organização não Governamental – ONG.

RESPOSTA: Simultaneamente ao surgimento de certas organizações no interior da sociedade civil, caracterizadas pela promoção de ações de natureza privada com fins públicos, diferentes denominações passaram a ser dadas às mesmas. Alguns exemplos são: organizações voluntárias, organizações não governamentais (ONG’S), organizações sem fins lucrativos, setor independente, terceiro setor.
Terceiro setor é a denominação mais recente e ainda pouco utilizada. Para identificar a existência deste Terceiro Setor faz-se necessário esclarecer que aqueles que utilizam este termo consideram o Estado como Primeiro Setor e o Mercado como o Segundo, sendo o Terceiro Setor aquele que apresenta características de ambos.
O termo ONG foi usado pela primeira vez em 1.950 pela ONU para definir uma organização da sociedade civil que não estivesse vinculada a um governo. Hoje elas são definidas como instituições privadas que tem uma finalidade pública sem fins lucrativos. Em geral, as ONG’S perseguem benefícios sociais ou ambientais. Para serem oficiais, essas entidades precisam ter uma estrutura legal e formal. São agentes privados para fins públicos.
Organização Não Governamental é uma terminologia adotada às associações sem fins lucrativos que se dedicam a realizar tarefas essenciais pertencentes ao Estado, entretanto, devido a sua omissão em atuar nestes segmentos por incapacidade administrativa ou financeira, estas tarefas são encampadas por segmentos da sociedade civil que, sensibilizados, se organizam para suprir tais deficiências.
Podemos citar como exemplo de ONG’S, as associações.
Existe, inclusive uma Lei que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas e de direito privado sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de interesse Público e Termo de Parceria do Poder Público com as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1.999).
As ONG’S são de certa forma associações, mas nem todas as Associações são ONG’S.
Entretanto, o procedimento a ser adotado para o registro das ONG’S ou TERCEIRO SETOR no RCPJ, são os mesmos adotados para os registros das Associações, quais sejam:

-Requerimento do presidente da ONG (ou associação) requerendo o registro;
-Estatuto Social (rubricado por Advogado com registro na OAB);
-Ata de assembléia de aprovação do estatuto social, eleição e posse da primeira diretoria;
-Ata de fundação assinada pelo presidente e demais diretores com firmas reconhecidas;
-Relação dos instituidores;
-Relação das pessoas presentes na(s) assembléia(s);
-Cópia da cédula de identidade do representante legal da organização;
-Livro de Atas original;
-Relação qualificada da diretoria;
-Resumo contendo os principais pontos do estatuto (para fins de publicação).

Colocamos todas as exigências por nós conhecidas, sendo que existe variação dessas exigências feitas pelos cartórios.
Assim, a serventia poderá exigir o que julgar necessário e dispensar as que entenderem desnecessárias, sempre, é claro, de acordo com a LRP.
O importante é que o procedimento a ser adotado para o registro de uma ONG é o mesmo adotado para o registro das ASSOCIAÇÕES.

É o parecer sub censura.
São Paulo, 18 de Fevereiro de 2.005.

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