Registro de Empresa no RCPJ

Consulta:

Para registro de empresa no RCPJ, quando é apresentado um contrato social cabe ao Cartório verificar se existe outra empresa com o mesmo nome já registrado?
Em caso negativo, a quem compete esta fiscalização?

Resposta: No Estado de São Paulo existe previsão normativa vedando na mesma Comarca o registro de sociedades, associações e fundações com a mesma denominação (NSCGJSP Capítulo XVIII – item 3 – Provimento 58/89). Assim, deverá a serventia verificar se no Código de Normas da CGJ, existe algum dispositivo nesse sentido (acessei o site do TJ, mas não consegui visualizar o Código de Normas de seu Estado).
Entretanto, o Novo Código Civil/2002, em seu artigo n. 1.163, diz o seguinte: “art. 1.163 – O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro”.
E em face desse artigo, cabe sim ao cartório verificar se já existe outra pessoa jurídica registrada com a mesma denominação, denominação com proximidade léxica ou com denominação semelhante a ensejar engodo e confusão, devendo, nesse caso, recusar o registro, pois lhe compete tal fiscalização.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Outubro de 2.006.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *