Incorporação Permuta de Fração

Consulta:

É possível o registro de escritura de permuta de fração ideal do terreno, por área construída (que corresponderá a futura unidade autônoma) no próprio terreno objeto de incorporação ?
Grato pela atenção.
28-04-2.011

Resposta: Sim é possível, pois na realidade trata-se de permuta de coisa presente por coisa futura que ficará mais no campo obrigacional e que será resolvido através de atribuição de unidades autônomas quando da conclusão do projeto.
Quanto ao pagamento (do terreno) do preço na venda e compra (a permuta é considerada uma dupla venda e compra – artigo 533 do CC) ser em unidades (futuras) a serem entregues, não há nenhum obstáculo, pois previsto em lei (artigos 32, Letra “l” e 39 da Lei 4.591/64) o que deverá constar quando do registro da incorporação (artigos 32, letra “l” e 39, II da citada Lei dos condomínios), ou seja, o pagamento do preço do terreno se dará nos moldes do artigo 39 da Lei 4.591/64, o que deverá constar quando do registro da incorporação.
Entretanto, nos termos do artigo 32 da citada lei, fica claro que tanto a permuta quanto a promessa de permuta de fração ideal de terreno por área construída pressupõe a existência de registro de incorporação imobiliária, com isso deve ser exigido no momento do registro da permuta ou da promessa de permuta o concomitante registro da incorporação imobiliára.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Abril de 2.011.

One Reply to “Incorporação Permuta de Fração”

  1. Também é possível o registro de escritura de permuta de fração ideal do terreno, por área construída (que corresponderá a futura unidade autônoma) em outro terreno, objeto de incorporação ?

    ex.: uma futura unidade em construção, "com a incorporação já registrada", em troca de um imóvel de outra cidade. É possível ?

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