Protesto Abertura de Crédito

Consulta:

Foi apresentado para apontamento em protesto de títulos/outros documentos, um contrato de abertura de crédito direto ao consumidor e outras avenças.
Pergunto: Pode o titulo ser apontado para protesto e como tenho que proceder?

Resposta: Respondo negativamente a pergunta, devendo o contrato ser devolvido por irregularidade, por não poder ser apontado a protesto por faltar certeza e liquidez.
Normalmente esses contratos possuem como garantia um titulo de crédito, via de regra, uma Nota Promissória, devendo essa cártula ser levada a protesto.
Protesta-se o titulo de crédito e não o contrato.
Esses contratos podem ser rotativos, que na linguagem bancária e financeira é especialmente aplicado para designar o crédito em movimento que não se mostra parado, não para. Quando o crédito é rotativo ele é sempre movimentado, podendo o creditado usar os saldos que se apresentam na conta, enquanto vigente o contrato. Estes saldos, no crédito rotativo, revelam sempre uma provisão ou um fundo disponível, não importa se conseqüente de remessa ou depósito do creditado ou de recebimento do creditador. Se não rotativos, são usados de uma só vez ou parceladamente, não admite novos saques logo que seja totalmente utilizado, mesmo que o total do débito se tenha amortizado por entregas do devedor ou recebimentos do credor. Tais contratos podem abrir uma linha de crédito cujo valor pode variar de “x” a “y” (limite), dependendo do que o tomador vai usar é o valor do débito, não tem uma quantia certa e falta-lhe, como dito, certeza e liquidez.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp.,07 de Dezembro de 2.006.

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