Supressão Nome Júnior Pelo Casamento

Consulta:

Podemos subtrair o agnome do contraente e acrescentar o sobrenome da contraente do mesmo?
Ex: MARCO DA SILVA JUNIOR
Passará a assinar: MARCO DA SILVA OLIVEIRA
É permitido?

Resposta: Nossa posição é a da não possibilidade, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.565 do NCC.
MARCO DA SILVA JUNIOR poderá acrescer ao seu o sobrenome de sua consorte (contraente), contudo não poderá ocorrer a supressão do sobrenome de origem (nome civil).
A expressão “JUNIOR” não é propriamente um sobrenome, como diz o Código Civil (nome ou patronímico de Família), e também não é propriamente um agnome, que é um apelido ou alcunha.
Junior (mais moço) emprega-se depois do nome (conjunto de prenome e nome da família), é apelido de uma pessoa para diferenciá-la de qualquer de seus parentes que tenha o mesmo nome e apelido.
Assim, o nome civil se compõe do prenome (nome individual), do nome de família (patronímico) e do cognome (alcunha ou apelido), desta forma, a expressão “Junior” faz parte do conjunto do nome civil (Nome + prenome).
Desta forma, Marco da Silva Junior poderá acrescer ao seu nome (civil) o sobrenome de sua consorte, passando a chamar-se Marco da Silva Junior Oliveira, no entanto, não poderá ocorrer a supressão de Júnior.
Qualquer mudança posterior do nome ou prenome, só por exceção e motivadamente, será permitida.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Janeiro de 2.006.

One Reply to “Supressão Nome Júnior Pelo Casamento”

  1. Meu marido é Junior, logo não recebeu o sobrenome da sua mãe na constância da União em vez de utilizar o sobrenome dele posso usar o da mãe?

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