Retificação Administrativa Confrontação

Consulta:

Encontra-se protocolado neste Oficial Retificação de Área de imóvel rural, onde o mesmo confronta-se com o Córrego da Taquara. Consta ainda do mapa e memorial descritivo o confrontante pós córrego.
Pergunto:
Quem deve anuir quanto ao Córrego da Taquara?
Deverá o responsavel técnico esclarecer quanto ao córrego, se o mesmo encontra-se dentro de um ou mais municípios?
28 de março de 2.011.

Resposta: Não se tratando de rio navegável, mas sim de córrego, regato, arroio, riacho, ribeirão, sanga, etc., quem deverá anuir ao processo de retificação ou ser notificado da retificação é o (s) proprietário do imóvel do outro lado, da outra margem do córrego. Em águas não navegáveis, a propriedade de lado a lado incide até o meio do álveo, sendo o real confrontante o lindeiro e não simplesmente o córrego (ver boletim Irib nºs: 2534/2006, 3947/2.010 e Processo CGSP2008/62395).
Quanto ao fato de o técnico esclarecer se o córrego banha um ou mais Município é irrelevante, mas poderá ser feito.
Relevante seria se se tratasse de um único imóvel que mesmo cortado por um córrego, estivesse localizado em mais de um Município pertencente a comarcas distintas.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Março de 2.011.

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