Retificação Administrativa Notificação

Consulta:

Numa retificação administrativa, foi expedida notificação através do Cartório de C., para quatro pessoas confrontantes, proprietárias de um imóvel.
O Cartório de C. notificou três delas e certificou o falecimento de uma.
Se com a concordância de um dos condôminos do imóvel confrontante pode ser feita a retificação, nesse caso por ter sido feita a notificação de três condôminos, o cartório deve aceitar como notificado?

Resposta: Sim, a serventia poderá aceitar como cumprida a notificação, pois feita a três dos condôminos, nos termos do parágrafo 10º do artigo n.213 da LRP, do item 124.9, letra “a” do Cap. XX das NSCGJSP, e do Protocolado C. 36.477/04 – Capital – Parecer n. 326/2004- E – DOE de 26.01.05.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Maio de 2.007.

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