Loteamento Certidão Objeto de Pé

Consulta:

Foi apresentado documentos para o registro de um loteamento, e em nome de um dos anteriores proprietários do imóvel, consta quatro protestos, nos valores de: R$ 500,00, saldo, R$ 2.000,00, saldo, R$4.725,30 e R$ 5.888,55 e na certidão do distribuidor Cível do Fórum Central João Mendes Junior de São Paulo Capital, constou uma “ação/incidente processual – declaratória (em geral)”, distribuída em 31-3-2004.
A serventia solicitou a certidão de objeto de pé da ação acima mencionada e a parte interessada, está alegando de objeto de pé, somente ficará pronta após o dia 10-8-2007, em virtude do processo estar com o perito, e as exigências tem que ser satisfeitas até o dia 9-8-2007, vencendo-se o prazo das exigências, vence todas as certidões já juntadas no processo.
A parte fez requerimento dirigido à esta serventia, dando cumprimento as exigências e alegando que os valores dos protestos são ínfimos e não prejudicarão os futuros adquirentes dos lotes e a certidão do objeto de pé da ação, não é necessária, uma vez que na data de sua distribuição 31-3-2004, o executado já havia transferido em 10-1-2003, o imóvel de seu nome.
Queria saber se com a justificativa da parte, o cartório pode expedir o edital do loteamento?

Resposta: Nos termos do item n. 166 do Capitulo XX das NSCGJSP., as certidões complementares (Objeto de Pé – Natureza da Ação e situação do processo – em que fase se encontra) é necessária sempre que das certidões pessoais e reais constar distribuição de ações cíveis.
Em que pese o executado ter transferido o imóvel antes da distribuição da ação de execução, e que tal ação pode não interferir no registro do loteamento, a situação precisa ser avaliada através de documento oficial e a certidão complementar não pode ser dispensada, pois necessária por disposição normativa e para a avaliação da situação, do risco. Na dúvida e pelo tipo de ação, deve sim ser apresentada a certidão objeto de pé.
A ação poderá sim envolver o imóvel (perícia) e comprometer o empreendimento, e a maneira de se ter certeza é a apresentação da certidão, pois o que está em jogo é a segurança dos futuros adquirentes (por falta de um grito se perde uma boiada).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Agosto de 2.007.

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