Doação com Reserva de Usufruto

Consulta:

Apresentada para registro escritura de Doação com Reserva de usufruto, onde Maria Helena, casada no regime da separação obrigatória de bens, nos termos do artigo 1.641do CCB, com João Batista, doa a nua propriedade para João Batista e reserva para si o usufruto.
Pergunta-se, é possível o registro de tal escritura?

Resposta: Não, não será possível o registro dessa doação por afronta a lei.
No caso, não se aplica o artigo 499 do CC/02, por tratar-se de doação e não de venda.
A doação entre cônjuges é possível nos seguintes casos: no regime da separação convencional, em virtude da inexistência de bens comuns; no regime da comunhão parcial de bens, em relação aos bens particulares; no regime da comunhão universal dos bens excluídos da comunhão; no regime da participação final dos aquestos desde que os bens sejam próprios de cada cônjuge e estejam excluídos dos aquestos. Mas no regime da separação legal (obrigatória) de bens, a doação entre cônjuges não é permitida, pois desvirtua o referido regime. Aqui os bens são particulares de cada cônjuge por imposição do legislador.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Junho de 2.006.

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