Doação a Casal CPB

Consulta:

01. Apresentada para registro escritura de Doação pura e simples para Atazilvo e s/m. Maria, casados sobre o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal 6.515/77.
02. Consta da escritura que a outorgante doa o imóvel a seu filho e nora, considerando, nos termos do disposto do artigo 551, parágrafo único do CCB, marido e mulher, de forma que, na falta de um, a doação subsistirá na totalidade para o cônjuge sobrevivo.
Pergunta-se:
Aplica-se o artigo 551, § único, aos donatários supra mencionados ?
Obs: só encontrei jurisprudência quando casados no regime da comunhão universal de bens.
Grato pela atenção.
04.01.2008.

Resposta: Como a doação foi feita ao casal Atazilvo e Maria, o parágrafo único do artigo 551 do CC, tem sim aplicação ao caso que se apresenta, pois pouco importa o regime de casamento adotado pelos donatários.
A vontade do doador deve ser preservada e a Lei não faz nenhuma distinção quanto ao regime do casamento (nesse sentido ver: “Efeitos da Doação no Registro de Imóveis” – Dr. Elvino Silva Filho – RDI n. 19/20 item 7.3.1; Direito Registral Imobiliário – Editora Safe – Porto Alegre 2.001 – Doação Cláusula de Acrescer Art. 1.178 CC/16 – Dr. Ademar Fioranelli, páginas 122/126 e Bol. Eletrônico Irib n. 2.691 de 10/10/2006 – O Direito de Acrescer na Doação: Algumas Observações sobre o Parágrafo Único do artigo 551 do CC – Dr. Francisco José Rezende dos Santos).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Janeiro de 2.008.

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