Dação em Pagamento com Retrovenda

Consulta:

01. Imóvel de propriedade de Antonio e s/m. Aparecida, gravado por hipoteca convencional à favor do Banco Nossa Caixa S/A.
02. Apresentado para registro escritura através da qual Antonio e s/m. Aparecida, estão fazendo dação em pagamento para o Sr. Alvimar.
03. Consta da escritura da dação em pagamento a cláusula de “retrovenda”, até o prazo de 21.10.2009, formalizada nos termos do artigo 505 e seguintes do CCB/02.
04. Estabelece ainda a referida escritura, que fica reservada aos outorgantes, a Posse direta do imóvel pelo prazo do retrato.
Pergunta-se:
a) é possível o registro da escritura na forma supra mencionada ?
Grato pela atenção.
25.02.2009.

Resposta: Entendo que sim, apesar de existirem opiniões em sentido contrário. E isso porque:
1. A hipoteca convencional não impede a alienação do bem imóvel hipotecado (artigo n. 1.475 do CC);
2. Nada impede que a escritura de dação em pagamento se consigne o pacto de retro venda, pois o artigo n. 357 do CC, estabelece que: “Determinado o preço da coisa dada em pagamento, às relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda”, e ainda há a autonomia de vontade da partes (ver APC 3.734-0 – Piedade Sp., Diário das Leis 2º decêndio -, Março de 1.987 – Ano VII – nº 08 – pg. 06 e A Retro Venda No Direito Brasileiro – Revista dos Tribunais – 2ª edição – 1.987 – José Carlos Moreira Alves – páginas 115/116.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Fevereiro de 2.009.

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