Locação Existência de Registro

Consulta:

Recebi escritura de venda e compra de partes idéias (5/6) para um condômino proprietário de (1/6) que passará a ser proprietário da totalidade do imóvel, aquisição essa que se deu por sucessão.
Na matrícula do imóvel existem diversos registros de contrato de locação do prédio comercial ao Banco Real.
O último contrato registrado sob nº 13/1. 982 vencido em 01.06.1990, constou: O contrato vigorará mesmo no caso de alienação do imóvel, sendo os adquirentes, sucessores ou herdeiros dos contratantes a qualquer título, obrigados a respeitá-lo em todas as suas cláusulas e condições.
A última prorrogação foi registrada sob nº 21/1. 982, em 16 de outubro de 1995, tendo o término em 01/07/98, especificando especialmente quanto à vigência no caso de alienação do imóvel.
Pergunto:
Há necessidade de se cancelar os registros da locação antes de registrar a escritura de venda e compra?
O comprador já tem conhecimento da locação, pois já é co-proprietário por sucessão.

Resposta: A locação não impede a alienação e não haverá necessidade de cancelamento dos registros das locações para se registrar a venda e compra.
Poderá estar correndo judicialmente e até em segunda instância ação renovatória da locação, mas isso em nada interfere no registro.
Contudo, a existência da locação deve ser certificada no título que ora se registra.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Fevereiro de 2.006.

One Reply to “Locação Existência de Registro”

  1. Pergunto:

    Se o contrato de locação não estiver registrado, mas eleborado e vigente, ademais, morre o proprietário, que registra o inventário, e por conseguinte, cai a ficha do locador que tem que registrar, a locação posterior ao inventário, sera passiva de registro? fere o princípio da continuidade e da especilidade subjetiva, uma vez que o imóvel ja se encontra no nome dos herdeiros?

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