Penhor Aditivo

Consulta:

Recebi um instrumento denominado “Primeiro Aditamento” ao instrumento particular de penhor agrícola e mercantil e outras avenças.
O instrumento primitivo (penhor agrícola, mercantil e outras avenças) foi registrado neste Oficial, no livro 03, sob nº 5.583, aos 27.02.2007, onde foi dado em garantia a produção de cana de açucar (safra 2007/2008) na quantidade de 219.517 toneladas; e na safra 2008/2009 foi dado em garantia 191.746 toneladas de cana;
Com o aditamento na safra 2007/2008, que havia sido dada 219.517 t cana, foi dado mais 253.418 t, totalizando 472.935 t; e a safra 2008/2009 havido sido dado em penhor 191.746 t, foi dado com o aditamento mais 56.298 t, totalizando 248.044t.
O valor financiado não alterou.
A única coisa que alterou no aditamento é que foi acrescido à garantia (penhor) a produção de mais dois imóveis desta Comarca.
Pergunto-lhes:
1)- Devo praticar um ato de averbação à margem do registro 5.583? Ou devo praticar outro registro pelo fato de estar acrescendo a produção de mais dois imóveis?
2)- Critério para cobrança das custas e emolumentos?

Resposta: No caso concreto,trata-se de aditivo onde está correndo reforço da garantia, sem contudo,alterar o valor da dívida (ver artigos 12, 36 e 65 do DL n.167/67), o ato a ser praticado é o de averbação.
Quanto a cobrança dos emolumentos do Oficial e demais emolumentos, entendo, s.m.j, que deva ser cobrado ato de averbação sem valor declarado, pois não se poderia aplicar o parágrafo 2º do artigo 36 do DL 167/67 ou ser cobrada averbação com valor declarado. Pois para os registros de CRP a previsão esta no item 8 da Tabela II – Dos Ofícios de Registros de Imóveis, com valor reduzido e se cobrasse os emolumentos como averbação com valor declarado essa averbação, no caso ficaria, mais cara do que o próprio registro do penhor (ver tabela no Instituto de economia agrícola – www.iea.sp.gov.br).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Março de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *