Usufruto Reservado Somente Para Mãe

Consulta:

Henrique e sua mulher Regina, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, doaram um imóvel a seus filhos. Entretanto, de comum acordo, o usufruto vitalício sobre a totalidade do imóvel foi reservado apenas em favor da Regina.
Vocês vêem alguma problema para o registro da escritura?
18-05-09

Resposta: Não, não vejo nenhum problema, pois é perfeitamente possível nesse caso à reserva do usufruto somente para a esposa.
A jurisprudência em torno dessa matéria, a princípio controvertida, acabou por se firmar no sentido da possibilidade da reserva do usufruto somente em favor de um dos cônjuges.
Não se vê como não possa o cônjuge varão “in casu”, renunciar não ao usufruto propriamente dito, que na realidade não chegou a ser instituído em seu benefício, mas ao próprio direito de reservá-lo para si na doação feita.
Não ocorreu a reserva por um cônjuge apenas em detrimento do outro, mas ambos os doadores estabeleceram que o usufruto do imóvel continuava a pertencer à doadora.
Houve assim reserva apenas para um dos doadores, ocorrendo renúncia do outro em reservá-lo para si ou participar da reserva. (Ver “O Direito Real do Usufruto” – item “9” – Usufruto exclusivo – Personalíssimo – páginas 393/395 – Direito Registral Imobiliário – Dr. Ademar Fioranelli – Irib – Editora Safe Sergio Antonio Fabris – Porto Alegre . 2001).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Maio de 2.009.

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