Protesto Correção Unilateral do CPF

Consulta:

Consulta-no este Cartório de Protestos, se poderá praticar a retificação do número do CPF/MF de uma nota promissória protestada, a pedido do credor, tendo em vista que o número lançado na referida nota pelo seu emitente não confere com a realidade?
O credor possui cópia dos documentos do emitente, e a certidão da Secretaria da Receita Federal confirmando o número correto. Os documentos exigidos pela Lei 9.492/97 foram todos apresentados.

Resposta: Nos termos do artigo 25 da citada Lei a averbação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de oficio ou a requerimento do interessado, sob RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS.
Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro (par. Único do art. 25).
Entretanto o erro não foi da serventia na digitação do número do CPF do emitente, mas sim do próprio emitente/devedor ao emitir a letra.
Corrigir o numero do CPF do emitente na nota promissória e nos assentamentos da serventia (termo/instrumento/índices/relações) unilateralmente a requerimento do credor seria um tanto inseguro, podendo dar margem a representação futura pelo emitente/devedor.
Sugiro que o pedido seja dirigido diretamente ao MM. Juiz Corregedor da Serventia que expedirá mandado para tal.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Abril de 2.005.

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