Carteira Nacional de Habilitação Averbação

Consulta:

Foi-me apresentada, para registro, a escritura de venda e compra, tendo por objeto imóvel situado nesta cidade.
Há necessidade de averbação da inclusão da Cédula de Identidade (RG) e da inscrição no CPF/MF de Antônio da Silva, esposo da proprietária Elisabete Martins da Silva.
Para tanto apresentou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, onde, evidentemente, constam esses dados.
Tem-se que a Carteira de Habilitação é documento de identidade.
Contudo, entendo que ela é não documento hábil para a pretendida averbação.
Assim, devolvi o título, exigindo que fossem apresentadas, para a referida averbação, as cópias autenticadas das Cédulas de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição no CPF/MF.
Essa é uma questão que venho discutindo com os tabeliães locais.
Não quero fazer exigência incabível, que venha prejudicar a parte, por isso, indago:
a) Pode o cartório aceitar a cópia autenticada d Carteira de Habilitação para a averbação da inserção do RG e do CPF/MF?
b) Em caso negativo, quais os argumentos que poderei mencionar, para a recusa?

Resposta: Nos termos do artigo n. 159 da Lei 9.503/97 (Código de Transito Brasileiro), a Carteira Nacional de Habilitação contém identificação (CIRG) e CPF do condutor, tem fé pública e equivale a documento de identidade.
Desta forma, entendo que poderá sim ser utilizada para a averbação do RG e CPF no RI, aliás, o próprio artigo 213, I, letra “a” fala em documentos oficiais.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Fevereiro de 2.007.

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