Cédula Rural Não Consta Endereço e RG

Consulta:

No caso de Cédula Rural – Em que a garantia oferecida em penhor cedular é por exemplo 300.000 kg de soja, a serem formadas numa área total de 192,00 ha – sendo: a) 90,00 ha nos imóveis Fazenda Matinha (M.7264/7265/7266), com produção de 125.000 kg. e b) 102,00 ha, com produção 175.000 kg no imóvel Córrego Fundo. É obrigatório individualizar área e produção, referente a cada matrícula descrita no item a. Na CPR tem avalistas na qualificação não constou RG e endereço (somente estado civil, CPF e profissão). É necessárioconstar o RG e endereço.

Resposta: A CPR é um título representativo de promessa de entrega futura de produtos rurais (artigo 1º da Lei n. 8.929/94), e em seu contexto, deve entre outras coisas, conter a promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade (inciso IV do artigo 3º da Lei).
A promessa deve ser pura e simples e não mais do que isto de entregar o produto prometido, observando-se ainda, que o bem prometido deverá ser indicado com precisão suficiente a sua própria caracterização (soja), principalmente no que tange a qualidade e quantidade.
Os bens onerados com gravame devem ser descritos de maneira a permitir sua identificação, e quando se tratar de penhor, hão se ser caracterizados na cédula dentro dos padrões usuais de sua perfeita identificação, mormente quanto a quantidade se medida por quilos ou por outra forma de expressão de uso corriqueiro, também, com contornos de sua qualificação (inciso VI do artigo 3º da Lei 8.929/94).
Portanto, não é necessário nem obrigatório individualizar a área de produção referente a cada matrícula.
Quanto aos avalistas identificados pelos nomes, estado civil, CPF e profissão, também são suficientes, não impedindo o registro a falta do n.º do RG, e domicílio, não sendo necessário constar o RG, que o CPF já supre, e nem os seus domicílios.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Novembro de 2.007.

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