Empresa Extinta Transmitindo Imóvel CND’S

Consulta:

Pergunta: Imóvel em nome da empresa. Já foi promovida a baixa da empresa na Junta Comercial, ocorre que o imóvel não foi mencionado no distrato social.
É possível lavrar-se escritura de compra e venda do imóvel, transmitindo-o para uma pessoa que não era sócio da empresa?
Quais os documentos necessários?

Resposta: Na linguagem contábil ou fiscal, a empresa foi baixada, o que não quer dizer que foi extinta. Se ainda possui bem imóvel em seu nome, é porque está em extinção ou em liquidação e deve fazer a apuração dos seus ativos e passivos e o inventário de seus bens.
Transmitir o imóvel para sócio (dação em pagamento) ou terceiros, é irrelevante.
Poderá até estar cumprindo algum compromisso ou obrigação anterior.
Assim, é perfeitamente possível que a empresa em extinção ou em liquidação representada pelos seus sócios ou liquidantes, transmita o imóvel a terceiros.
Geralmente, cabe aos sócios prever a hipótese de regular a forma de liquidação da sociedade e partilha do acervo social, indicando o liquidante ou a forma de sua escolha.
Se a empresa foi (baixada) extinta fazendo prova da averbação correspondente na Junta Comercial, presume-se que o órgão tenha exigido a apresentação das certidões negativas (CND’S). O registro da extinção de uma pessoa jurídica é a ocasião para a apresentação das certidões negativas. Quando do arquivamento do distrato social no registro público competente se deu mesmo sem a exigência de apresentação de tais certidões, a exigência para o registro é dispensável. (Ver decisão processo n. 000.99.948311-0 – cópia por fax).
O momento certo da exibição das CND’S é no arquivamento do distrato social nos órgãos próprios.
Assim, entendo ser sim perfeitamente possível que a empresa (baixada) em extinção, transmita o imóvel para sócio ou terceiros.
Deve ser consignado na escritura como vendedora a empresa extinta em tal data (ou em extinção ou em liquidação) representada pelo seu sócio (s) liquidante, ou somente por seu liquidante (no caso deste não ser sócio).
No final se consigna que é dispensada a apresentação das CND’S, visto tratar-se de empresa extinta (baixada).
Contudo, deve fazer prova dessa baixa na Junta Comercial.
Os documentos necessários são aqueles de praxe (contrato social, distrato, para fazer prova de representação, prova da baixa, CNPJ, IPTU ou ITR e CCIR, ITBI, etc..), dispensada a apresentação das CND’S do INSS e da SRF ou CND conjunta.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Dezembro de 2.005.

5 Replies to “Empresa Extinta Transmitindo Imóvel CND’S”

  1. Prezados,
    Gostaria de saber qual o órgão que prolatou a decisão referida (000.99.948311-0).
    Estou com uma situação semelhante e gostaria de mais subsídios antes de lavrar a escritura.
    Desde a emissão deste parecer (2005) houve alguma alteração relevante no seu entendimento?
    Desde já, agradeço a ajuda.

  2. Estou comprando uma casa cujo vendedor é uma empresa com CNPJ suspenso, a empresa já fez o distrato social e levantamos todos os documentos e não tem dívida. Vou financiar pela CAIXA e o gerente disse q a CAIXA aprova o crédito, porém ficamos na dúvida se o cartório liberaria a escritura com o CNPJ suspenso? E se existe algum impedimento para se comprar uma casa cujo vendedor (empresa jurídica)já fez distrato.
    Desde já agradeço.

  3. Uma empresa dissolvida,que possui um imovel em seu nome,tenta vender o bem ,mas o cartório não quer passar a escritura,alegando que se trata de uma empresa extinta,exigindo para tanto um alvará judicial autorizando a venda.Nota-se que foi apresentada todas a certidões negativas e que os sócios estãa de acordo com a venda.

  4. Gostaria de saber se isso procede.Consultei resposta para isso e vi que era possível,mas eles alegam que cada estado possui uma legislação quanto a isso.Sou do estado de Sp

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