Loteamento Servidão

Consulta:

É possível o registro de loteamento urbano sobre uma área que os proprietários (anteriores ao atual que está loteando) instituíram Servidão Administrativa de passagem a favor da empresa de energia elétrica?
No planta e memorial descritivo, já aprovados pela Prefeitura local, não foi localizada esta Servidão.
Sendo possível, como deverão ser abertas as matrículas dos lotes? Deverão ser efetuadas averbações referindo-se a existência da Servidão?
24-07-2.009.

Resposta: Para o registro e implantação do loteamento, é indispensável à apresentação de planta, e nessa planta deve estar plotada/localizada a servidão. Evidentemente, embaixo da linha de transmissão não haverá nenhum lote, nenhuma casa, pois não é permitida a construção sobre essa faixa de servidão.
Portanto, para o registro do loteamento a servidão de passagem constituída e registrada, deve ser plotada (colocada e localizada) na planta do loteamento, cabendo a Prefeitura Municipal e demais órgãos encarregados do exame e aprovação do projeto verificar a regularidade e certeza de tal localização.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Julho de 2.009.

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