Conferência de Bens

Consulta:

Sócio de determinada empresa está integralizando ao patrimônio de empresa somente a nua-propriedade de imóvel. Consta no contrato que a empresa será responsável pela administração do imóvel e que este permanecerá gravado com usufruto vitalício.
É possível o registro da integralização de capital de nua-propriedade de imóvel?
17-08-2.009.

Resposta: É perfeitamente possível conferir-se apenas a nua propriedade.
Como não existe o usufruto deducto ou apenas deduzido (que significa que se alguém transmite a nua propriedade AUTOMATICAMENTE se reserva o usufruto), deve haver um REGISTRO para a constituição do usufruto, registro esse que pode ser feito com base no próprio instrumento particular de conferência de bens.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Agosto de 2.009.

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