Doação entre Cônjuges

Gostaria de saber se é possível a doação entre cônjuges de um bem comum do casal, na proporção que lhe cabe, ou seja, na proporção de 50%.

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Resposta:

  1. A doação entre cônjuges é possível nos seguintes casos: no regime da separação convencional, em virtude da inexistência de bens comuns, no regime da comunhão parcial de bens em relação aos bens particulares, no regime da comunhão universal dos bens excluídos da comunhão, no regime da participação final dos aquestos, desde que os bens sejam próprios de cada cônjuge e estejam excluídos dos aquestos. Mas no regime da separação legal (obrigatória) de bens, a doação entre cônjuges não é permitida, pois desvirtua o referido regime, aqui os bens são particulares de cada cônjuge por imposição do legislador.

No que se refere à doação entre cônjuges, o Novo Código Civil não trouxe nenhuma inovação.

Do autor Clóvis Beviláqua, destaca-se o seguinte:

“No sistema do Código Civil, as doações entre cônjuges são permitidas, desde que a índole do regime do casamento não se oponha. Assim, se o regime é o da comunhão universal, não podem ter por objeto as doações entre cônjuges, porque todos os bens a ambos pertencem. No da separação obrigatória, também não são possíveis essas doações, que contrariam o fim da Lei. (…)”

Em síntese, não pode um cônjuge doar em favor do outro se o regime adotado no casamento for o da separação obrigatória de bens, porque, nesse caso, representaria burla a Lei.

  • No regime da Comunhão Parcial de Bens é possível a doação entre os cônjuges em relação aos bens particulares, decorrendo da lógica a conclusão de que a doação versa sobre os bens particulares de cada cônjuge.

A doação que um cônjuge faça ao outro quando o casamento é realizado pelo regime da CPB, é passível de registro, porque a parte doada, considerando o regime, não se comunica ao doador.

No regime da CPB, aplicável sempre que não houver pacto antenupcial, podem ser doados pelo cônjuge ao outro os bens particulares, ou seja, os que cada cônjuge já era titular até a data do casamento, os que foram adquiridos com a venda destes depois do casamento, os recebidos por doação ou sucessão hereditária. (Ver artigo n. 544 do CC)

  • A rigor no regime da separação obrigatória de bens não é permitida a doação entre cônjuges, principalmente nos casamentos realizados sob a égide do CC/16 (artigos 2.039 CC/02, 226 e 312 do CC/16), pois desvirtuaria o regime de bens. Entretanto há jurisprudência em sentido contrário permitindo a doação entre cônjuges, nesse sentido TJSP – APC nº 1006105-15.2014.8.26.0477 – Praia Grande – SP – 9ª Câmara de Direito Privado e Recurso Especial nº 471.958 – RS (2002/136764-8);

É o que sub censura entendemos.

São Paulo, 12 de Junho de 2.019.

2 Replies to “Doação entre Cônjuges”

  1. Me ajudou muito!… Estou com um inventário em que o marido tinha comprado um imovel antes de se casar, regime comunhao parcial de bens, depois do casamento ele doou 50% do imovel p a esposa, agora ela faleceu. Estava em dúvida se ele seria meeiro dos 50% que doou p ela após o casamento, porque ela adquiriu na constancia do casamento. Com este texto, consegui entender que a parte que ele doou p ela, é incomunicavel e ficará apenas p a filha deles.

  2. Boa noite, estamos em uma discussão muito grande com o cartório de meu município (Campinas do Sul-RS)pois sou casado em comunhão parcial de bens,e antes de nosso casamento,minha esposa ganhou um terreno do pai dela.Agora estamos financiando para podermos construir, mas o banco exige que meu nome conste na escritura. Aí o jurídico do banco levantou a hipótese de minha esposa doar uma porcentagem do terreno (5%)aí meu nome constará na escritura e automaticamente poderíamos financiar….O cartório não aceitou,tenho um advogado e os jurídicos do banco falam que isso é sim possível.Poderiam me ajudar. Preciso muito de vcs.obrigado

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