Cópia de Ofício ou Decisão Judicial – Título Original não Apresentado

– Foi apresentado um ofício/decisão, para proceder o registro de escritura pública para transferência do imóvel, com isenção de custas.

– Contudo a escritura não foi apresentada na via original, e sim extraída do processo. (conforme anexo)

– Também não foi apresentado a guia de ITBI relativo ao recolhimento.

Perguntas:

Deverá ser solicitado apresentação da escritura na via original nesta Serventia? Ou pode ser usada a extraída do processo?

Deverá ser solicitado a guia de ITBI? embora conste da escritura que foi recolhido e uma cópia da guia encontra-se arquivada no Tabelionato.

Obrigado,

;

;

Resposta:

  1. Provavelmente a escritura (original) esta encartada no processo e dele não foram desentranhadas o título assim como a guia de recolhimento da ITBI que o acompanha;
  2. E cópia não é título, mas sim documento, como assim tem decidido o ECSMSP, portanto não é hábil para o registro (artigo 221, I e seus demais incisos). Da própria decisão constou (…) para que se proceda ao registro da Escritura Pública (…) e não cópia desta;
  3. Seriam dois os problemas, o título original e a guia de recolhimento do ITBI.
  4. Desta forma ou se apresenta o título original acompanhado da guia de recolhimento do ITBI desentranhando do processo, ou se apresenta uma certidão da escritura do Tabelionato de Ibaté – SP., quando seriam solucionados os dois problemas titulo original e ITBI, que por ser certidão da escritura dela constaria e não necessitaria de a apresentação da guia de recolhimento do ITBI, pois constará da certidão da escritura.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 13 de Junho de 2.019.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *