Alienação Fiduciária – Leilão em Outra Comarca – Falta de Previsão Contratual – Impossibilidade de Registro

Gostaria de suas considerações a respeito da escritura lavrada no Ofício de Brasília, principalmente no que diz respeito ao local da realização do leilão (Brasília, conforme consta da cláusula segunda).

Escritura pública de compra e venda lavrada em 14-02-2.019 pelo Oficio de Notas de Brasília.

Vendedora: CEF (AV 04 consolidação)

Imóvel: Prédio sob o nº xxx, casa 2, pela Avenida Um

;

Resposta:

  1. O (s) leilão ões)  não poderia (m) ter sido realizado (s)  em outra comarca que não é o da situação do imóvel (Brasília – DF no caso). A lei não estabelece os procedimentos para realização do leilão, determinando, entretanto que eles devem ser explicitados em cláusula do contrato de alienação fiduciária. Devem as partes, obviamente aterem-se aos princípios gerais que regem a matéria, já consagrados no direito positivo, notadamente aqueles explicitados no Código de Processo Civil (artigo 884, II) na Lei nº 9.514/97e no Decreto-lei nº 70/66 (Ver decisões da 1ª VRP da comarca da Capital de n°s. 111226-40.2018.8.26.0100 e 1007423-92.2.017.8.26.0100 e decisão do Conselho Superior da Magistratura de nº 1007423-92.2017.8.26.0100, ambas do 14º RI da comarca da Capital do Estado e com o mesmo número em face de recurso de apelação interposto contra decisão da 1ª VRP da Capital). Quanto ao edital ver também o item de nº 253 do Capítulo XX das NSCGJSP (…) promoverá intimação por edital, publicado por e (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de facil acesso, se no local não houver.
  2. Também deve ser feita comunicação ao devedor fiduciante mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive endereço eletrônico (parágrafo 2º-A do artigo 27 da Lei 9.514/97) para fins de direito de preferência (parágrafo 2º-B do artigo 27 da citada Lei) (Decisões da 1ª VRP da comarca da Capital do Estado de nºs. 1121498-13.2018.8.26.0100 e 078401-60.2018.8.26.0100);
  3.  Por essa razões o título não poderá acessar ao RI.

Estas são as considerações que sub censura fazemos.

São Paulo, 18 de Março de 2.019.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *