Alienação Fiduciária – Intimação – Devedor Solidário

Recebi um requerimento para efetuar intimação nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97(Alienação Fiduciária)

Na matrícula do imóvel, além da alienação fiduciária (R.11), foi registrada uma Carta de Adjudicação de 7,08% dos Direitos e Obrigações para o Sr. Fulano (R.12).

Pergunto: É possível aceitar o requerimento na forma que se encontra?

Resposta:

Não porque parte ideal dos DIREITOS E OBRIGAÇÕES da alienação fiduciária (R.11) relativas ao imóvel foi pelo R.12. M/97.226 adjudicadas a Fulano, que se tornou devedor fiduciante (solidário)  na proporção de seu título aquisitivo, ou seja, na proporção de 7,08%, devendo portanto a intimação também ser dirigida a este, sob pena de nulidade.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 21 de Junho de 2.017.

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