Empresário Individual – Não tem Personalidade Jurídica

Recebemos um desmembramento todo em nome do empresário individual.

Este imóvel, objeto do desmembramento, foi adquirido pela pessoa física, o qual, com outorga conjugal, o destinou a atividade empresarial que desempenha como empresário individual.

Sendo assim, gostaríamos de saber se há problemas toda a documentação vir em nome do empresário individual.

Resposta:

 

 

  1. O empresário individual, assim como as antigas firmas individuais, não tem personalidade jurídica;
  2. As aquisições são feitas em nome da pessoa física que poderá dar destinação desse imóvel adquirido para fins empresariais, para que assim possa exercer as suas atividades empresariais;
  3. Contudo assim como as aquisições, qualquer alienação, oneração com a anuência conjugal, se casado for nestes dois últimos casos, a não ser que já tenha dado destinação a atividade empresarial, deverá ser feito em nome da pessoa física (que exerce a atividade com empresário individual com a denominação de X, inscrito no CNPJ/MF sob o nº tal o que deverá constar);
  4. Portanto o desmembramento deverá ser feito em nome da pessoa física/natural especialmente o requerimento e as aberturas de novas matrículas (nome da pessoa física, com qualificação completa que exerce a atividade de empresário individual com a denominação de X, inscrito no CNPJ/MF sob o nº tal);
  5. Entretanto se (apenas) os documentos tais com planta, croqui, memoriais, atos de aprovação municipal vieram em nome do empresário individual via de regra não haverá problemas (até porque a pessoa física e jurídica se confundem). Mas o requerimento e os atos no Registro de Imóveis devem ser feitos em nome da pessoa física natural, até as aberturas das novas matrículas, pois a pessoa jurídica não tem personalidade jurídica.

É o que sub censura entendemos.

São Paulo, 26 de Agosto de 2.018.

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