Permuta Bem Imóvel Por Precatórios

Consulta:

Foi apresentada para registro escritura pública de permuta lavrada em outra
comarca na qual um imóvel rural está sendo permutado por precatórios.
Consta no título os respectivos valores
atribuídos, recolhimento de impostos devidos sobre o imóvel e pela cessão de
direitos, como também, que o permutante se sub-rogará nos respectivos direitos. 
O
registro do imóvel é competência desta Serventia então perguntamos: é possível
o registro da referida escritura??
05-05-2.015



Resposta: 

A resposta é afirmativa, pois o contrato de troca ou permuta é aquele em que a
aquisição é feita mediante a contraprestação simultânea de outra coisa, de
valor igual ou equivalente, ou mesmo desigual, móvel, imóvel ou semovente, com
efeitos obrigacionais entre as partes. Diferencia-se do contrato de compra e
venda pelo único característico de os contratantes assumirem obrigações
idênticas, coisa por coisa, sem que um deles exercite a sua prestação em
dinheiro.
A permuta
é dupla venda e compra. A primeira pode, em função da permuta, transferir um
imóvel para a segunda e receber ou outro imóvel ou um violino valioso, um
automóvel, enfim, qualquer objeto.
Assim, se
a primeira contratante troca um terreno por um violino “Strandivarius”, que lhe
é entregue pela segunda, cabe à primeira verificar e aceitar o violino por aquele
preço.
Todas as
coisas que podem ser vendidas podem ser trocadas. A troca pode envolver bens de
natureza diversa, sejam móveis ou imóveis, mesmo que tenham valores
desiguais, mediante compensação em dinheiro.
Desta
forma, a permuta pode ser registrada apenas em relação ao imóvel transcrito ou
matriculado.

É o
parecer sub censura.
São Paulo
Sp., 05 de Maio de 2.015.

ROBERTO
TADEU MARQUES

Da Troca ou Permuta
Art. 533. Aplicam-se à
troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
I – salvo disposição em
contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o
instrumento da troca;
II – é anulável a troca de
valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos
outros descendentes e do cônjuge do alienante.

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