Inventário Administrativo

Consulta: 

Devolvemos
uma escritura pública de inventário e partilha para retificação visando a
correta identificação do imóvel objeto. 
Reapresentada
a escritura pública inicial, juntamente com a de rerratificação, constatamos
que nesta última, o advogado que assistiu as partes na primeira não compareceu
(na rerratificação).
É
possível o registro n/forma??
09-04-2.015

Resposta: 

Como se trata meramente de erro
material, e desde que não haja qualquer reflexo no direito das partes (viúva,
cessionários, herdeiros, etc.) afastadas, qualquer possibilidade de dano aos
interessados (partes) e considerando o artigo n. 13 da Resolução n. 35 do CNJ
DE 25 DE Abril de 2.007, entendo, s.m.j., de que o registro poderá ser feito da
forma apresentada. 

É o que
entendemos, passível de censura. 
São Paulo
Sp., 09 de Abril de 2.015.

ROBERTO
TADEU MARQUES.




Texto compilado a partir da Resolução
n° 179/2013.

Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007
Disciplina a aplicação da Lei nº
11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

Art. 13. A escritura pública pode ser retificada desde
que haja o consentimento de todos os interessados. Os erros materiais poderão
ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou
de seu procurador, por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo
espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e
anotação remissiva

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