Filial Não Aberta

Consulta:

Temos a
seguinte questão no Registro de Pessoas Jurídicas
Uma
empresa local registrou alteração de contrato social nesta Serventia, da qual
constava que “abriria” uma filial na cidade “X”. Ocorre
que a empresa matriz não abriu a filial na cidade “X” e a mesma não quer
mais abrir tal filial.
Qual o
caminho correto para resolver a questão ?? 
A) Ela
abriria a empresa lá, tiraria o CNPJ e em seguida encerra a empresa, ou; 
B)
Apresenta uma nova alteração contratual da matriz onde informa que não mais
abrirá a filial ?? 
16-12-2.014

Resposta: 

1.                
Na
última alteração contratual da pessoa jurídica constou que esta abriria uma
filial na comarca/município de “X”, fato este que não ocorreu por
razões econômicas/administrativas/comercial ou outras quaisquer que competem
somente a empresa e não vem ao caso; 
2.                
Não
se pode exigir, mesmo constando em contrato, de que a pessoa jurídica abra uma
filial com sede em “X”, para depois extingui-la; 
3.                
Basta
que ela altere novamente o contrato social alterando a cláusula em que constava
que seria aberta uma filial, modificando para constar de que a empresa não
abrira filial e que a filial a ser aberta prevista na cláusula tal, não chegou
a ser aberta, juntando uma certidão (negativa) do RCPJ da comarca de “X”, onde conste que tal filial com a denominação “Y” não foi aberta naquele
SRCPJ. 

É o que entendemos
passível de censura.
São Paulo Sp., 16 de
Dezembro de 2.014.

ROBERTO TADEU MARQUES. 

One Reply to “Filial Não Aberta”

  1. Boa tarde,

    gostaria de fazer uma consulta sobre o seguinte caso:

    Averbação de ampliação de área construída.
    O CRI está exigindo que seja feito um condomínio pois são 4 salas que foram construídas no lote. Está correto esse entendimento?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *