Condomínio Edilício Alteração

Consulta: 


Gostaria de fazer uma consulta a respeito de mudança de nome de um condomínio
edilício.
Temos um condomínio que se chama “Studio Residence A.”, ocorre
que para abrir um CNPJ na Receita Federal a mesma esta exigindo que seja
alterado o nome para “Condomínio Studio Residence A.”.
Para tal alteração, estando o condomínio já instituído e especificado,
com algumas unidades já vendidas, mas a incorporadora ainda detém 2/3 das
unidades, ao menos no cartório, mas já consta no Títulos e Documentos registros
de Atas de Assembléia de condôminos. 
Sendo assim pergunto:
Seria possível tal alteração por mero requerimento da Incorporadora, ou
faz-se necessário Assembleia específica para alteração do nome do condomínio ?
Resposta: 
O
condomínio edilício já se encontra instituído, especificado e registrado, assim
como a sua convenção, portanto e a rigor, a alteração da denominação deve
seguir o que preceitua o artigo n. 1.351 do CC. 
Ou seja,
não será possível a alteração mediante requerimento do incorporador, devendo
tal mister ser realizado através da alteração da convenção do condomínio
(registrada no Livro 3-Auxiliar) a ser votada em  assembléia geral por 2/3 dos
condôminos.
Após a
aprovação, além da averbação no Livro 3 – Auxiliar, se fará uma averbação na
matrícula mãe/matriz/original do livro “2” onde registrado o condômino com
remissão nas demais matriculas das unidades autônomas, não se cobrando
emolumentos pelas remissões. 
É o que
entendemos passível de censura. 
São Paulo
Sp., 07 de Agosto de 2.014.
ROBERTO
TADEU MARQUES.

One Reply to “Condomínio Edilício Alteração”

  1. Prezados bom dia,

    Consulta:

    Sou proprietário de um sobrado construído como condomínio de casas térreas geminadas a princípio a construção foi aprovada categotia uso R Z2, sendo 14 casas com as seguintes situação:

    5 sobrados com frente para o logradouro público e os outros 9 com um acesso interno (rua particular), constituímos o condomínio, hoje a situação está regular, os sobrados têm ligação de água, luz, telefone todas independentes, porém, temos uma dúvida ainda não registramos a convenção do condomínio e o regimento interno devido todas as casas disporem de serviços individuais, decidimos não adotar taxa condominial, nos casos que precisarmos efetuar algum serviços nos reunimos e dividimos os valores.

    Pergunto:

    1 – A dúvida e com relação ao registro da convenção do condomínio, a alguma objeção em efetuar o registro da convenção sem a obrigação do pagamento da taxa ou até a obrigação de eleger um síndico?

    Ats,

    Celio

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