Carta de Arrematação – Valor Venal Divergente

Consulta:

Recebi uma Carta
de Arremataçao que tem como valor de tal ato de R$1.000.000,00. O Valor Venal
fornecido pela Prefeitura e o recohimento do ITBI é no valor de R$400.000,00.
Qual o valor que devo seguir para o Registro?
Desde já os meu
agradecimentos

Resposta:

A rigor, se o valor da arrematação foi de R$ 1.000.000,00 (artigo 703, II do
CPC), será este o valor que servirá de base de cálculo para a cobrança de
emolumentos devidos pelo registro, nos termos do artigo 7º caput considerando-se
o inciso “I” do artigo. Dessa mesma forma, a rigor, o valor do ITBI também
deveria ser recolhido sobre R$ 1.000,000,00, o que deverá ser esclarecido pela
Municipalidade, a fim de que no futuro não se cobre o RI por solidaria.
É o
nosso entendimento passível de censura.

São
Paulo Sp., 06 de Junho de 2.014.

ROBERTO
TADEU MARQUES

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