Georreferenciamento Hipoteca

Consulta:

Fiz uma exigência para a averbação de um georreferenciamento,
pois existe registrado na matrícula duas Cédulas Rurais Hipotecarias, exigi a
anuência do credor hipotecário.

A parte alegou que o banco está se negando em dar a anuência e
nos consultou sobre a possibilidade do banco ser notificado da averbação do
geo, é possível esta notificação via cartório?

Em caso positivo quem deve ser notificado?

 
Resposta:
 
 
Acho difícil nessa circunstância o Banco Credor não dar a sua anuência, até
mesmo em seu benefício. Penso que o seu corpo jurídico não chegou a ser
consultado. No entanto, caso não haja mesmo anuência do credor (o que inclusive
poderá ser checado/explicado/esclarecido pelo cartório), entendo, s.m.j., que
este poderá ser notificado a manifestar-se no processo (parágrafo 8º do artigo
9º do Decreto n. 4.449/02) na pessoa de seu representante legal (diretoria) ou
procurador com poderes para tal, que normalmente acontece.
 
É o nosso
entendimento cabível censura.

São Paulo
Sp., 06 de Maio de 2.014.

 

ROBERTO
TADEU MARQUES.

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